quarta-feira, 7 de março de 2012

NOTA FISCAL


07/03/2012 06h42 - Atualizado em 07/03/2012 07h38
Lagarto irá implantar nota fiscal eletrônica
São inúmeras as vantagens com a aquisição do serviço eletrônico.
Por Italo Duarte / PML

Pretendendo modernizar e aperfeiçoar os trâmites tributários no município, a Prefeitura de Lagarto irá implantar, a partir de 1º de abril, o sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A emissão das notas fiscais no município se fará tão-somente pela internet, exceto em casos determinados nos quais poderá usar o bloco de notas comum, mas, posteriormente, autenticar o documento através do sistema eletrônico.

São inúmeras as vantagens com a aquisição do serviço eletrônico. Além do prestador não ter nenhum custo com a emissão das notas, ela ficará armazenada no banco de dados da prefeitura por tempo indeterminado, não havendo possibilidade de perda ou dano ao documento, diferente do documento físico, o qual fica exposto às rasuras e estragos.

A prefeitura optou por trabalhar com o modelo NFS-e da ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), que é o mais seguro do país e disponibiliza opção de sincronia de informações com órgãos municipais, estaduais e federais. Ou seja, a Secretaria Municipal de Finanças poderá trocar informações tributárias com a Receita Federal do Brasil, utilizando um único meio que é o sistema eletrônico padronizado.

Segundo Johnatan França, assessor do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), "a cidade de Lagarto sai na frente porque está colocando a NFS-e num padrão nacional ao exemplo de secretarias de capitais como Aracaju, Salvador, Belo Horizonte e Rio de Janeiro".

Modelo_NFSe_-_CpiaPela internet, o contribuinte poderá pesquisar, emitir, verificar autenticidade, substituir e cancelar a NFS-e com total comodidade de uso de qualquer computador em qualquer lugar do país, podendo ser impressa e reimpressa quantas vezes for necessária. E o prestador, da mesma forma, terá a facilidade na apuração do imposto, preenchendo alguns dados e deixando que o sistema calcule automaticamente. Ao lado, pode-se verificar um exemplo da NFS-e.

ENCONTRO
Pensando no melhor uso do recurso, a Prefeitura Municipal convocou os contabilistas da cidade para a apresentação da NFS-e, ocorrida no último dia 02, no auditório da SEMED (Secretaria Municipal de Educação). O encontro serviu para um conhecimento genérico do serviço pelos escritórios e empresas da cidade, agendando um novo encontro ao final do mês de março, no qual irá marcar o início da implantação da nota eletrônica no município com duração de dois meses.

Os funcionários da Secretaria de Finanças já receberam o devido treinamento e estão preparados para atender quaisquer dúvidas em relação ao emprego do serviço. Inclusive estarão auxiliando os escritórios no uso e no cadastramento que vai de 1º ao dia 30 de abril.

Os técnicos do IBAM que estiveram presentes na reunião informaram as formas de emissão da NFS-e. Há quatro formas de emissão: através do browser, com o e-RPS, lotes de RPS e WebServices. A primeira é a mais usual, que necessita utilizar apenas a internet para envio da nota: basta acessar a internet usando browser como Firefox, Internet Explorer ou Google Chrome e clicar no ícone da WebISS no site da prefeitura (www.lagarto.se.gov.br). O outro modo é baixando o programa o e-RPS do próprio site da prefeitura e usando em computador que não tem acesso à internet. A terceira forma é enviando o lote RPS gerado pelo sistema do contribuinte. E, por final, o WebServices, que permite a emissão pelo sistema ERP (Enterprise Resource Planning) para uma grande quantidade de notas fiscais.


Também foram listados os que estão excluídos da emissão da NFS-e:

Contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento do ISSQN efetuado através de tributação fixa anual;


Contribuintes optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional qualificados como Micro Empreendedor Individual (MEI), quando prestarem serviços para Pessoa Física; e Bancos e instituições financeiras autorizadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil).


RANFS
O sistema da Secretaria de Finanças também utilizará o RANFS (Registro Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço), que servirá como espelho da nota fiscal emitida por prestadores de fora do município. 

Significa que a empresa sediada fora de Lagarto, contratada pelo Tomador de Serviços Municipal, terá de preencher e anexar o RANFS na nota fiscal, garantindo que o imposto fique no município, quando o serviço é prestado na cidade.

Modelo_RANFS_-_CpiaAlém de melhorar o controle das retenções, o RANFS vai automatizar a interpretação da Lei Complementar que incide sobre o local da prestação do serviço e, em tempo real, verificar as ocorrências de prestações fora do município.

Ao lado, um modelo do RANFS com pequenas diferenciações em relação ao documento eletrônico da nota fiscal.

CONTADORES
Os contadores farão um trabalho rápido e eficiente com o serviço eletrônico. A tecnologia ajuda na diminuição da evasão fiscal e faz com que o município tenha uma maior arrecadação, e, dessa forma, cresça ainda mais economicamente.

Falando da NFS-e, Cláudio Oliveira sintetizou a excelência da implantação em Lagarto. "Se as cidades no Brasil estão se encaminhando para a modernização dos seus serviços, Lagarto não poderia ficar de fora", afirma o contador.

Vale lembrar que os contribuintes terão um mês para se cadastrar na NFS-e (1 a 30 de abril). Sem o cadastro, não se poderá fazer nenhum tipo de emissão de nota fiscal. As dúvidas poderão ser sanadas através do telefone (79) 3631 9607.

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