ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DECRETO N.º 167
DE 17 DE ABRIL DE 2012
Declara luto oficial, no Município de Lagarto, em sinal de pesar pelo falecimento do Jornalista Luiz Antonio Barreto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, incisos II, IV e V, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando o falecimento do Jornalista Luiz Antonio Barreto, ocorrido, nesta data, na Cidade de Aracaju;
Considerando o fato de que o ilustre extinto exerceu com invulgar brilhantismo os cargos de Secretário de Estado da Cultura e de Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer;
Considerando a contribuição dada ao Município e a todo o Estado pelo Jornalista Luiz Antonio Barreto por meio de sua notável atuação nas áreas de Cultura e de Educação;
Considerando a consternação causada na população lagartense, enlutada com o infausto evento,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado luto oficial no Município de Lagarto, por 03 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Jornalista Luiz Antonio Barreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lagarto, 17 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
JOSÉ VALMIR MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Floriano Santos Fonseca
Secretário Municipal da Administração
Arquibaldo dos Santos Moura
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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