sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

CAOS NA SAÚDE


24/02/2012 09h51 - Atualizado em 24/02/2012 10h16
Estado e FHS terão que regularizar frota do SAMU
O prazo para regularização variam entre 30 e 60 dias.
Por MPE

A Fundação Hospitalar de Sergipe (FHS) está obrigada a regularizar a prestação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), em prazos que variam entre 30 e 60 dias.

O Juíz Raphael Silva Reis, da 12ª Vara Cível de Aracaju deferiu, no último dia 16 de fevereiro, os pedidos Liminares do Ministério Público de Sergipe, contidos em Ação Civil Pública - ACP, ajuizada pelos Promotores de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Missano, Dra. Alessandra Pedral e Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior, em face do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS.

De acordo com a Decisão Judicial, o Estado de Sergipe e a FHS deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a manutenção preventiva e corretiva de toda frota de viaturas do Sistema de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, eliminando quaisquer irregularidades relacionadas aos problemas com refrigeração, desgaste de pneus, freios e outro itens obrigatórios à segurança.

O Poder Judiciário deverá ser informado, em 30 (trinta) dias, sobre o quantitativo de viaturas do SAMU em circulação atualmente e sobre os veículos que possuem mais de três anos e/ou mais de 50 mil quilômetros rodados, com indicação do número do chassi e número das placas para correta identificação, bem como relação que informe o quantitativo de viaturas que estão em manutenção corretiva nas oficinas contratadas pelo Estado ou pela FHS.

O Estado e a FHS deverão apresentar as escalas de médicos plantonistas do SAMU e de enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem, condutores e demais intervencionistas em operação nos meses de março, abril e maio do ano de 2011. As escalas médicas e de outros profissionais envolvidos no atendimento móvel emergencial deverão ser preenchidas corretamente, mediante a aprovação em concurso público ou, não havendo candidatos aptos à nomeação, deverá ser providenciada a requisição de efetivos de órgãos públicos, ou, ainda, a contratação por tempo determinado, a fim de suprir a demanda.

A Central de Regulação do SAMU deverá estar funcionando adequadamente, com o mínimo de 36 bases descentralizadas e, nos finais de semana, 14 bases, estrategicamente distribuídas em todo o Estado de Sergipe.

"É possível a contratação de profissionais por tempo determinado pois, diante dos fatos constantes dos autos da ACP, não existem dúvidas acerca da situação caótica na saúde de Aracaju, restando caracterizada a situação emergencial", frisou o Juiz na Decisão.


Para caso de desobediência, o magistrado fixa em R$ 10 mil o valor da multa.

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