12/04/2012 12h12 - Atualizado em 13/04/2012 02h48
Recadastramento de entidades de assistência social o prazo é até 30 de abril
O prazo para as entidades que prestam serviço de assistência social, como desenvolvimento de projetos e programas de proteção social, é até 30 de abril. “Até essa data, as entidades e associações comunitárias que trabalham com a ação social e que já são cadastradas no conselho, precisam seguir algumas etapas para o recadastramento, que, a partir de agora, sofreu pequenas alterações em relação à forma de inscrição e funcionamento dessas organizações”, explicou Maria Edileuza dos Santos, técnica da Secretaria do Desenvolvimento Social.
Segundo Eva Cristiane Moura de Carvalho, também da Secretaria, a reunião, além de tudo, serve para melhor adequar as organizações do município de Lagarto, que tem de estar de acordo com a Resolução CNAS nº 16/2010. “Com essa resolução, a forma de cadastramento tornou-se padronizada em todo país”, disse.
Dessa forma, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) disponibilizou um requerimento único para todos os conselhos municipais de assistência social e solicitou uma relação de documentos que as entidades devem apresentar no ato da inscrição. Veja abaixo:
Mesmo as inscrições sendo efetuadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social do município, a aprovação do cadastro e a entrega do certificado dependem da avaliação do MDS. Isso significa que a inscrição é feita pelos conselheiros municipais, enquanto que o cadastramento nacional e a certificação são elaboradas pelos gestores do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e o Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS/MDS, respectivamente, não sendo responsabilidade do município.
Atualmente, em Lagarto há 53 entidades e associações, e é preciso que essas organizações estejam atentas ao prazo de inscrição, comparecendo à sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho à Avenida Contorno, 946, no centro, até 30 desse mês. E as que ainda não são cadastradas, podem efetuar as inscrições no mesmo local a qualquer momento, exceto as ONGs (Organizações Não Governamentais), que não necessitam de cadastramento.
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